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ATCUD: Saiba como inserir o código no seu software de gestão

22.12.2022

A partir de 1 de janeiro tornou-se obrigatório que nas faturas conste o ATCUD – Código Único de Documento.

O ATCUD é composto pelo código da série e pelo número sequencial do documento dentro da série de documentos emitidos.

O código é concedido pela Autoridade Tributária (AT) e permite identificar os documentos, nomeadamente o seu tipo e/ou série.

Este código é obrigatório em todas as faturas e documentos considerados fiscalmente relevantes, como é o caso de:

– Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo e notas de crédito.

– Documentos de transporte.

– Documentos de conferência.

– Recibos e documentos de quitação que verifiquem o recebimento.

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