ATCUD: Saiba como inserir o código no seu software de gestão
A partir de 1 de janeiro tornou-se obrigatório que nas faturas conste o ATCUD – Código Único de Documento.
O ATCUD é composto pelo código da série e pelo número sequencial do documento dentro da série de documentos emitidos.
O código é concedido pela Autoridade Tributária (AT) e permite identificar os documentos, nomeadamente o seu tipo e/ou série.
Este código é obrigatório em todas as faturas e documentos considerados fiscalmente relevantes, como é o caso de:
– Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo e notas de crédito.
– Documentos de transporte.
– Documentos de conferência.
– Recibos e documentos de quitação que verifiquem o recebimento.
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